CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – BacenJud além do devedor na Justiça do Trabalho.

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CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional

 

Não é novidade que muitos processos na Justiça do Trabalho permanecem parados, durante anos, mesmo com a existência da ferramenta BacenJud, em face da dificuldade em localizar ativos mantidos no sistema financeiro pelas pessoas jurídicas executadas e pelos seus sócios (pessoas físicas).

 

Diante desta realidade e partir de pedidos dos credores, cada vez mais a Justiça do Trabalho vai além da utilização das populares ferramentas BacenJud, Renajud, e Infojud. Passa agora a justiça do trabalho a se utilizar do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) como forma de dar efetividade às execuções trabalhistas.

 

 

Mas o que é o CCS?

 

O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS é um sistema de informação do Banco Central, auxiliar da ferramenta BacenJud, e que contém o cadastro de clientes de instituições financeiras e dos seus possíveis procuradores ou representantes legais.

 

No CCS é possível encontrar informações de relacionamento das instituições financeiras com seus respectivos clientes, tais como: identificação do cliente e de seus procuradores/representantes legais, da instituição bancária (nome, nº da agência e conta), bem como da data do início e fim da relação mantida com a instituição financeira.

 

 

Qual a utilidade do CCS para a Justiça do Trabalho?

 

O CCS é uma ferramenta útil e considerada importante para dar efetividade às execuções trabalhistas, complementando a efetividade do BacenJud, identificando possíveis fraudes e confusões patrimoniais. Permite o CCS detectar quem mantém contas ou aplicações financeiras de forma direta, por meio de representantes ou como procuradores.

O cadastro CCS facilita, assim, a localização de possíveis grupos econômicos, dos verdadeiros sócios e/ou de outras pessoas físicas ou jurídicas que administram o patrimônio dos executados em ações trabalhistas.

 

 

Redirecionamento da execução trabalhista em decorrência de informações do CCS. E agora, como proceder?

 

Uma vez identificado que a pessoa física ou jurídica executada, ou ainda algum de seus sócios, possui vínculo com outras empresas na qualidade de procuradora/representante legal de outras pessoas físicas ou jurídicas, o magistrado determinará o redirecionamento da execução para essas demais pessoas, bem como a consequente ordem de BacenJud. Ressalto que na maioria das vezes tal redirecionamento ocorre antes mesmo de se analisar a procedência da relação mantida.

 

Cabem a essas pessoas atingidas pelo cadastro CCS, no prazo para defesa, demonstrarem a origem da ligação financeira mantida com aquela pessoa física e/ou jurídica com a qual foi detectado o vínculo e que responde a uma execução trabalhista.

 

Uma vez incluídas nas execuções trabalhistas pela ferramenta de cadastro CCS, deve-se comprovar, por meio das movimentações bancárias e demais meios de prova, a procedência dos ativos financeiros, bem como que a relação mantida e os ativos ali apresentados não possuem qualquer conexão com a pessoa física/jurídica executada, requerendo assim a exclusão do polo passivo da execução trabalhista e o desbloqueio/liberação de possíveis valores bloqueados.

 

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