REGULARIZE – Conheça a nova plataforma de regularização de débitos federais da PGFN.

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REGULARIZE - Nova plataforma de regularização de débitos federais.

 

Desde agosto de 2018 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou uma nova plataforma virtual de serviços, deixando o e-CAC PGFN e instituindo o sistema REGULARIZE. O REGULARIZE se destaca por ser uma plataforma responsiva, adaptável a diferentes tamanhos de telas (celulares, tablets e computadores), o que traduz em uma maior acessibilidade ao sistema.

 

A plataforma REGULARIZE também disponibiliza uma caixa de mensagens, sendo o principal canal de comunicação entre contribuintes e a PGFN. Além da caixa de mensagens disponível na plataforma, os contribuintes também receberão e-mails com alertas e notificações.

 

Primeiro Acesso

 

Os contribuintes ou procuradores que acessarem pela primeira vez a plataforma REGULARIZE necessitam de cadastro prévio no sistema, incluindo os usuários que já utilizavam o sistema antigo e-CAC PGFN. Após cadastramento, o acesso à plataforma se dará mediante login e senha ou certificado digital.

 

Vale ressaltar que os contribuintes já cadastrados no e-CAC RFB, da Receita Federal do Brasil, seja em nome próprio ou através de procuradores, também necessitam passar pelo procedimento de cadastro na plataforma REGULARIZE.

 

Parcelamentos

 

Desde sua implantação, a plataforma REGULARIZE traz novidades em relação à emissão dos documentos de arrecadação DARF/DAS/GPS. O REGULARIZE possibilita o pedido de parcelamento simplificado e emissão de documento de arrecadação decorrente de parcelamento em curso a partir do Sispar – Sistema de Parcelamento.

 

Para os pedidos de parcelamentos simplificados, ou seja, abaixo de R$ 1.000.000,00, além do necessário cadastro prévio na plataforma REGULARIZE, o contribuinte ou procurador poderá requerê-lo exclusivamente na plataforma REGULARIZE, sem necessidade de se dirigir a uma unidade de atendimento presencial.

 

As empresas enquadradas no Simples Nacional e portanto aptas ao parcelamento regulamentado pela Portaria PGFN nº 802/2012, também deverão proceder com os pedidos de parcelamento exclusivamente através da plataforma REGULARIZE.

 

Uma vez paga a primeira parcela e tendo em mãos o número do parcelamento, os documentos de arrecadação referentes às demais parcelas deverão ser emitidos direto na plataforma REGULARIZE, no campo “Parcelamento”.

 

A plataforma REGULARIZE também possibilita que os contribuintes com parcelamento ativo possam realizar o pagamento de parcelas em atraso, a quitação do saldo remanescente do parcelamento, ou ainda a antecipação de algumas parcelas. Em todos os casos o sistema calculará automaticamente os encargos.

 

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