Lucro Presumido – Enquadramento Tributário.

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Lucro Presumido

 

Objetivando não deixar o presente artigo muito extenso, trataremos do Lucro Presumido nos atendo aos conceitos gerias e noções de apuração apenas do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, deixando para outro post a avaliação da incidência dos impostos (ICMS) e (ISS).

 

Prazo, pagamento e Percentual de Presunção

 

Nas empresas que optarem pelo regime de Lucro Presumido, essa opção será irretratável para todo o ano calendário, e o período de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será trimestral – com encerramento em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. Quanto ao pagamento, esse deverá ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao termino de cada trimestre.

 

O IRPJ, bem como a CSLL, será calculado a partir de uma base de cálculo presumida – independentemente de seu lucro efetivo – com a aplicação de um percentual sobre a Receita Bruta. O percentual de presunção para fins de IRPJ e CSLL varia de acordo com o tipo de atividade econômica exercida pela empresa, conforme exemplos abaixo:

 

IRPJ

Atividade

Percentual de Presunção

Venda de mercadorias ou produtos

Transporte de cargas

Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis)

8%

Serviços de transporte (exceto o de cargas)

16%

Serviços profissionais (médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.)

 

Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

 

 

CSLL

 

Atividade

Percentual de Presunção

Comércio

Industria

Serviços hospitalares e de transporte

12%

Prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;

Intermediação de negócios

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

32%

 

 

Alíquotas de IRPJ e CSLL

 

Na hipótese de a empresa explorar mais de uma atividade, o percentual de presunção incidirá conforme cada faturamento apurado individualmente. Sobre o percentual de presunção, devemos aplicar a alíquota de 15% para o cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e de 9% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso a empresa venha a apurar “lucro presumido” superior a R$ 60.000,00, no trimestre, deve ainda calcular o valor do adicional de Imposto de Renda – na alíquota de 10% sobre o lucro excedente.

 

PIS e COFINS

 

Além das alíquotas de Imposto de Renda e CSLL, que incidirão sobre um percentual de presunção de lucro (que variará conforme atividade), há ainda a obrigação de recolhimento de PIS e COFINS no regime cumulativo, apuração mensal e vencimento no dia 25 do mês seguinte. A base de cálculo será a receita operacional bruta da empresa, sem deduções de custos, despesas e encargos, e alíquotas respectivamente de 0,65% e de 3%.

 

Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido:

 

Vantagens

  • Quando a empresa apresentar margens de lucro superiores às predefinidas.

  • Escrituração contábil mais simplificada e menos onerosa em comparação com Lucro Real.

 

Desvantagens

  • Não dedução de despesas operacionais na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

  • Não há possibilidade de abater créditos do PIS e COFINS.

 

 

Em outros artigos analisaremos possíveis incentivos conferidos pelos estados e municípios, o impacto da folha de funcionários em razão da contribuição previdenciária patronal, bem como a demonstração de casos práticos de apuração e comparativos diretos entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

 

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