Em complemento ao post sobre Planejamento Fiscal (Parte 1/5), e abrindo a janela de opções de regimes de tributação vigentes atualmente, iniciamos pela porta de entrada aos empreendedores que desejam se desprender da informalidade – o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). Desde sua instituição em meados de 2008, a figura do MEI possibilita aos empresários individuais se valerem das facilidades de um regime desenvolvido exclusivamente para atendê-los.
Abaixo listamos alguns dos importantes benefícios proporcionados pelo MEI:
O MEI é um modelo criado para atender às expectativas dos empreendedores que sempre exerceram uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens/serviços, mas que antes viviam à margem da legalização. O enquadramento tributário do Microempreendedor Individual (MEI) se dá através do Simples Nacional, na modalidade SIMEI – que difere do sistema atribuído às micro e pequenas empresas.
O SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, no qual o microempreendedor pagará esses valores, independente da receita bruta auferida no mês, através da guia MEI-DAS, emitida por meio do sistema PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
Destaca-se que os microempreendedores individuais estão dispensados do uso de certificação digital para realização das obrigações acessórias e principais ou recolhimento de FGTS do empregado contratado.
O www.portaldoempreendedor.gov.br é o canal oficial para formalização, obtenção de certificado (CCMEI), emissão de MEI-DAS, realização de Declaração anual DASN-SIMEI, entre outras ferramentas imprescindíveis à legalização do Microempreendedor Individual. Abaixo listamos os atuais requisitos para enquadramento no regime do MEI, bem como os valores fixos atualizados para 2018:
Pré-requisitos – MEI (2018)
Faturar até R$ 81.000,00 por ano;
Exercer, de forma independente, uma ocupação prevista pelo Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018.
Não participar de outra empresa na qualidade de sócio, titular ou administrador;
Trabalhar sozinho ou com no máximo um empregado.
Possuir apenas único estabelecimento.
Não manter, cumulativamente, com o contratante de seus serviços, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, sob pena de configurar relação de emprego e exclusão do MEI.
Valores Fixos 2018
Previdência Social – INSS
(5% do salário mínimo)
R$ 47,70
ISS (Serviços)
R$ 5,00
ICMS (Comércio e Indústria)
R$ 1,00
Assuntos como ‘Contratação de Empregado por MEI’, ‘Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI’, ‘Desenquadramento do MEI’, ‘Infrações e Penalidades aplicáveis ao MEI’, entre outros, serão tratados em artigos específicos, dada a relevância dos temas.
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